Se você está procurando um imóvel sem matrícula é importante saber que é um imóvel irregular, considerando que a matrícula é o primeiro documento emitido quando o imóvel é devidamente construído e registrado e onde constam todas as transações feitas com aquele imóvel.
Porém se você procura um imóvel que não tenha registro na matrícula feito por meio de escritura, este problema é mais simples de resolver.
A primeira alternativa que você tem é procurar o vendedor do imóvel ou seus herdeiros em caso de falecimento e formalizar a venda por meio de escritura pública registrada em cartório para então transmitir para seu nome.
Outra alternativa, quando há recusa dos mesmos, é a ação de adjudicação compulsória, na qual é provada a venda e também a quitação do bem ao vendedor e se busca por meio de uma decisão judicial a supressão da vontade (ou não) do vendedor e transmite-se o bem por meio de registro desta decisão.
Por fim, há possibilidade também de pedir a usucapião do bem, provando-se também a venda e sua quitação e todos os demais requisitos previstos em lei, especialmente quando não é possível identificar ou localizar os vendedores do imóvel.
Lembrando apenas que a não regularização do imóvel pode ocasionar, inclusive, na perca do imóvel se houver algum problema especialmente em sua construção.
Na dúvida , consulte um advogado.
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