Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode ter direito ao benefício. Nós vamos listar abaixo aqueles que podem fazer o pedido:
- Pessoas com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade (que apresente impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de participação na sociedade em situação de igualdade com os demais.
Mas lembre-se de observações importantes:
- A renda por pessoa da mesma família deve ser igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo, exceto quando consegue provar as despesas que se tem com a pessoa e que superam a renda da família.
- O benefício não pode ser cumulado com outro da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, por exemplo.
Na dúvida, consulte sempre seu advogado.
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