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Foto do escritorLidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA

O plano de saúde não pode limitar as sessões de terapia

Sabemos que para os autistas, a terapia comportamental é fundamental no tratamento e aperfeiçoamento de suas habilidades sociais e emocionais, não é mesmo?


O TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno do neurodesenvolvimento que pode limitar a habilidade de comunicação, interação social e comportamento de uma pessoa.


O tratamento para o autismo envolve uma abordagem integrada e multidisciplinar que inclui intervenção comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros.


No Brasil, o tratamento para o autismo é garantido por lei através do Plano de Benefícios de Sáude (PBS), regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Portanto, o plano de saúde NÃO pode limitar o número de sessões para o tratamento do autismo.


Ainda de acordo com a ANS, é necessário que os planos de saúde ofereçam cobertura para sessões de terapia ocupacional e sessões de fonoaudiologia.


Além disso, é importante lembrar que o número de sessões necessário para o tratamento do autismo pode variar de acordo com as necessidades individuais de cada paciente e é importante que o médico responsável pelo tratamento acompanhe de perto o caso para garantir que as sessões sejam adequadas e suficientes para o progresso do paciente.


É importante lembrar que o acompanhamento terapêutico frequente é fundamental para o sucesso do tratamento do autismo. Limitar o acesso a essa terapia pode comprometer o desenvolvimento personalizado de cada indivíduo, além de prejudicar a qualidade de vida do paciente e de sua família.


Por isso, é essencial que as políticas de saúde estejam alinhadas com a importância da intervenção terapêutica para o transtorno do espectro autista e que os autistas tenham acesso a um número adequado de sessões de terapia comportamental. Afinal, o tratamento é um direito previsto por lei e deve ser garantido a todos que precisam.


E caso tenha dúvida, procure a orientação jurídica de um profissional especializado, para que tenha seus direitos garantidos!

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