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Foto do escritorLidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA

Mitos e verdades sobre o usucapião


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Esse é um tema que sempre traz questionamentos, pensando nisso, trouxe cinco mitos e cinco verdades sobre a usucapião:


Mitos:

1) A usucapião só pode ser feita para imóveis invadidos: nada disto, a grande maioria é feita para regularização de imóveis comprados legalmente em que os compradores não possuem mais a documentação ou a documentação de venda, à época não é válida ou não é aceita pelos cartórios;

2) Se o vendedor do imóvel for falecido não consigo registrar: seus herdeiros podem fazer por meio de escritura;

3) Se a matrícula constar ônus e gravames (bloqueios) eu não consigo registrar: pode sim, a usucapião, principalmente, anula os registros anteriores, iniciando uma “nova vida” do imóvel;

4) Se não localizar as partes não consigo finalizar a usucapião: consegue sim, até mesmo o silêncio é considerada concordância;

5) A usucapião pode ser feita sem a presença de um advogado: não, somente com um representante escolhido pelos próprios interessados é possível fazer


Verdades:

1) Não quero realizar a usucapião por meio de ação judicial, gostaria de fazer no cartório: sim, além de tudo é muito mais rápido pois não demanda do tempo que a justiça leva para resolver outros processos;

2) É possível somar o tempo de posse: sim, tendo em vista que os prazos são muito longos é possível somar o tempo de posse entre o vendedor e o comprador para caracterizar o requisito da usucapião;

3) Existe usucapião com prazo de apenas 5 anos: exato, tanto a usucapião especial urbana quanto a rural, desde que preenchidos todos os requisitos;

4) Posso fazer usucapião de apartamento: sim, independentemente do tipo de imóvel, desde que cumpridos os requisitos;

5) Posso fazer usucapião de imóvel de herança: sim, desde que comprove a posse exclusiva; que não mora de favor e arca com todas as despesas sozinho sem nenhum acordo feito pelos demais herdeiros (compensação na venda, por exemplo) e demais requisitos a serem analisados caso a caso.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado

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