Antes de mais nada é importante atentar que a isenção de pagamento do IPVA é prevista para um único veículo e se destina a pessoas portadoras do transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, pessoa com deficiência física sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
Para dar entrada, vamos ensinar como o interessado pode obter isenção do IPVA para PCD. Assim, deve acessar o site do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SIVEI – Sistema de veículos), feito por certificado digital ou usuário e senha do sistema de nota fiscal paulista.
Para fazer um novo requerimento deve preencher o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção de IPVA e carregar todos os documentos listados abaixo:
1) laudo pericial regulamentado pelo IMESC comprovando o grau e a deficiência;
2) RG e CPF do interessado, do seu representante legal, tutor ou curador, dos condutores do veículo;
3) Contrato de arrendamento se o veículo for comprado nesta modalidade;
4) CRV, CRLV ou formulário Renavam se estes não estiverem sido emitidos ainda;
5) Autorização do beneficiário ou representante indicando até 2 condutores autorizados a conduzir o veículo e respectivas CNH’s;
6) Comprovantes de endereços;
7) Declaração de que não possui outro veículo com isenção de IPVA;
8) Documento comprovando a representação legal, se o caso e outros documentos que entender necessário.
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