Em primeiro lugar, o laudo indicando as terapias precisam conter especificamente quais são as terapias necessárias, quais os profissionais que irão realiza-la e qual a sua especialização.
Com estas informações, o plano não pode se negar a fornecer o tratamento indicado, principalmente se ela estiver prevista no rol da ANS (que até hoje brigamos por uma solução).
Assim, caso o plano indique clínica que não tenha a especialidade necessária deverá indicar nova clínica credenciada no perímetro de abrangência ou próximo ao local do domicílio do credenciado quando esta for a indicação clínica.
Se isto não ocorrer, o plano tem por obrigação custear o tratamento em outra clínica, ainda que não credenciada, para realizar o tratamento. E caso seja negado o pedido deve ser feito de forma judicial a garantir a não interrupção ou o início imediato do tratamento
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